Benefícios fiscais do ICMS até 2028 atende a pleito do setor produtivo
Por meio do decreto estadual nº 8.401/2024, assinado pelo governador Ratinho Junior, foram prorrogados os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como agropecuária e indústria.
O alongamento no prazo foi pleiteado pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados.
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A decisão atende a pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e Associação Comercial do Paraná (ACP).
“As entidades atuaram intensamente pela prorrogação dos benefícios para manter a competitividade da agroindústria paranaense”, enfatiza o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério Croscato.
Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos sobre a industrialização de café torrado em grão, moído ou descafeinado, farinha de trigo e misturas para bolos e para produtos de panificação, óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, peixes, e, ainda, preparação e fiação de fibras de algodão.
(Por Ocepar, Com informações da Agência Estadual de Notícias)