Produtores de ovinos e caprinos terão prazo de um ano para regularizar rebanhos

Fernanda Toigo

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Foto: Arquivo/Semadesc

Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO). A determinação consta da PORTARIA IAGRO MS Nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Com a publicação da portaria os produtores de caprinos e ovinos terão anistia até 31 de dezembro de 2025 sem ônus para regularizarem seus rebanhos junto ao órgão de defesa animal.

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A anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas: 01 a 30 de novembro de 2024; 01 a 31 de maio de 2025 e 01 a 30 de novembro de 2025.

Hoje Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.

Programa quer incentivar produção de ovinos no Estado. Foto: Arquivo/Semadesc

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a medida foi tomada para atender a vários pedidos da cadeia produtiva da ovinocultura do Estado. “O objetivo foi atender a pedidos dos produtores rurais, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura do Estado do MS, e por nós da defesa animal, por entendermos que ainda há a necessidade de uma maior atualização dos rebanhos de caprinos e ovinos sul-mato-grossenses”, destacou Ingold.

A anistia também será concedida entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, até 31 de dezembro de 2025.

“Todos os os produtores rurais possuidores de rebanhos caprinos e ovinos que estiverem desatualizados, tanto os que tem a mais, quanto os que tem a menos, deverão fazer a atualização, deverão aproveitar essa última oportunidade de regularização sem ônus para os mesmos” complementa a Chefe do Núcleo do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, da IAGRO, Suzana Ortega.
A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003 – documento disponível no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/).
O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e deverá ser entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.

(Com Rosana Siqueira/Semadesc)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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