CNA diz que lei fortalece medidas de enfrentamento de emergência sanitária

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Arquivo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a sanção presidencial da Lei nº 14.989 de 25 de setembro de 2024, que traz diretrizes e instrumentos legais que possibilitam o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias de forma mais rápida e assertiva.

O objetivo da legislação é potencializar as ações de monitoramento e erradicação de pragas e doenças. Atualmente, o país tem estabelecido o status de emergência para a monilíase do cacaueiro, a influenza aviária e a mosca da carambola.

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A moniliase do cacaueiro é uma doença fúngica que atinge o cacau, cupuaçu e outras espécies do gênero, resultando em perdas drásticas na produção. A assessora técnica da CNA Letícia Barony informou que o Ministério da Agricultura e Pecuária tem atuado de forma intensa no monitoramento das regiões com focos, realizando podas, arranquio de frutos, tratamento e correto descarte, com o objetivo de evitar a disseminação da doença.

Já a mosca da carambola é uma praga quarentenária que afeta diversas espécies como goiaba, acerola, caju e espécies nativas. Ela possui alto risco para a agricultura, pois impacta de forma direta a produção, devido aos danos causados pelas larvas, e indireta, podendo resultar no estabelecimento de barreiras fitossanitárias à exportação de frutos.

E a Influenza Aviária é uma doença viral que acomete várias espécies de aves domésticas e silvestres e, ocasionalmente, outras espécies.

A Lei 14.989/24 tem origem no Projeto de Lei 2052/24 do Executivo, que foi aprovado no Congresso Nacional, tendo no Senado Federal como relatora a senadora Tereza Cristina. O texto foi sancionado, sem vetos, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

“A lei de emergência fito e zoosanitária vai facilitar as ações do Ministério da Agricultura nas emergências sanitárias, podendo pagar diárias para os colaboradores que possam vir dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o trânsito também. É uma lei importantíssima para garantir a agilidade ao sistema unificado de sanidade agropecuária do Brasil e facilitar as ações de prevenção e planejamento para essas emergências”, comentou a senadora Tereza Cristina.

“A lei visa garantir maior eficiência, agilidade e previsibilidade na resposta do Estado nesses casos. Nesta e em demais situações de emergência que venham a ser estabelecidas, é essencial ter instrumentos legais que possibilitem que as ações possam ser executadas de forma célere, com disponibilidade de recursos, ferramentas e insumos”, disse Letícia.

A nova norma modifica a Lei 12.873 de 2013 e traz diversas melhorias, como a doação de materiais, equipamentos e insumos pela União a órgãos federais, estaduais e municipais; o pagamento de diárias a servidores para despesas com combustível em veículos oficiais; e a contratação de mão de obra, via processo seletivo simplificado, para ações de controle, mitigação e desinfecção em emergências.

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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