Ações sobre indenização à indígenas pela construção de Itaipu voltam a tramitar

Fernanda Toigo

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FOTO: Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as ações judiciais relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná, voltem a tramitar regularmente. Os processos haviam sido suspensos em decorrência de concessão de medida liminar do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, em janeiro deste ano durante o recesso forense. Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos.

A decisão majoritária foi tomada no julgamento do referendo de medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3555, realizado na sessão virtual encerrada em 3/4, e seguiu entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.

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O relator explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.

Objeto da ação

O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.

Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.

CNJ

O relator manteve, em seu voto, a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígena e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).

O ministro Dias Toffoli acrescentou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU.

O ministro Edson Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.

 

(Com STF)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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