Sistema FAEP/SENAR-PR pede intervenção estadual e federal nas invasões no Oeste do Paraná
Nas últimas semanas, as invasões de propriedades rurais na região Oeste do Paraná têm registrado aumento significativo, fato que preocupa o Sistema FAEP/SENAR-PR. No momento, cinco áreas, sendo três no município de Terra Roxa e duas em Guaíra, estão ocupadas por indígenas. Em alguns dos casos, produtores rurais sofreram violência por parte dos invasores.
Para o Sistema FAEP/SENAR-PR, as invasões ganham força diante da passividade dos governos estadual e federal. Ainda, a entidade teme a escalada da violência na região.
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“A passividade do poder público em controlar as invasões tem servido de incentivo para que novos grupos se formem. O Sistema FAEP/SENAR-PR pede ações imediatas dos governos estadual e federal para que a questão da invasão de terras no Paraná, principalmente na região Oeste, termine definitivamente. Caso nada seja feito, estamos caminhando para uma situação preocupante, com a escalada de invasões e, até mesmo, violência”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Eduardo Meneguette. “Não é isso que queremos. Precisamos de ações enérgicas por parte dos governos estadual e federal para conter a situação”, complementa.
No caso das cinco propriedades invadidas recentemente em Terra Roxa e Guaíra, o Sistema FAEP/SENAR-PR e os sindicato rurais locais estão prestando atendimento aos produtores rurais. Inclusive, especificamente o Sindicato Rural de Terra Roxa tem sido uma central de gestão da crise na região. Além disso, representantes das entidades estão orientando juridicamente os agricultores, que já ingressaram com o pedido de reintegração de posse na justiça. Porém, o processo não teve desfecho até o momento.
Há décadas, o Sistema FAEP/SENAR-PR pede o cumprimento do Marco Temporal, que ratifica que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), para que os produtores rurais tenham segurança jurídica. No final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que ratifica o Marco Temporal.
(Com FAEP)