Novo programa fomenta ações de preservação de águas e nascentes

Fernanda Toigo

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FOTO: FAEP

O Paraná instituiu, em 5 de junho, o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Criada a partir da Lei 21.994/2024, a iniciativa incentiva a adoção de práticas de preservação e de conservação no setor agropecuário, com vistas a incrementar a disponibilidade de água e atenuar problemas em períodos de déficit hídrico. As ações previstas serão executadas por meio do Sistema Estadual de Agricultura (Seagri).

De acordo com a legislação, as práticas a serem adotadas pelo programa devem focar a proteção das nascentes e entorno, a reserva de água, o uso racional de recursos hídricos e da irrigação, o saneamento rural e o atendimento emergencial ao agricultor afetado por eventos climáticos de grande magnitude e que afetem sua subsistência.

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“Esse programa, ao longo dos próximos anos, será uma forma de incrementar a disponibilidade hídrica para os diversos usos pela sociedade e também atenuar os problemas decorrentes de períodos de seca, principalmente no meio rural”, Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.

O programa também se propõe a implantar tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.

Dependendo da disponibilidade orçamentária, o governo estadual pode conceder subvenção econômica aos produtores rurais que adotarem as práticas descritas no programa. Para os agricultores familiares, que detêm áreas de até quatro módulos fiscais, o valor da parcela não reembolsável é limitado a R$ 40 mil, enquanto a parcela reembolsável fica limitada a R$ 100 mil.
No caso de coletivos de agricultores, organizações ou cooperativas de agricultores familiares, a parcela não reembolsável tem limite de R$ 400 mil e o valor da parcela reembolsável pode ser de até R$ 1 milhão. Os incentivos, apoios, subsídios e subvenções a que se refere à lei que criou o programa poderão ser cumulativos com outros subsídios concedidos ou com linhas de crédito de programas agrícolas, sejam dos governos federal, estadual ou municipal.

Confira as práticas recomendadas pelo programa:

– Proteção de nascentes e seus entornos;
– Reserva de água;
– Uso racional da água e da irrigação;
– Saneamento rural;
– Atendimento emergencial ao agricultor, afetado por eventos climáticos de grande magnitude e que prejudiquem significativamente sua subsistência.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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