Indea publica nova regra sobre uso de defensivos agrícolas

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Reprodução

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as regras para o uso de defensivos agrícolas, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do Estado.

A IN nº 002/2024 traz como novidade a possibilidade de emissão de Receitas Agronômicas Complementares, permitindo a alteração da recomendação técnica quando houver alterações nos parâmetros técnicos que subsidiam a receita original ou quando a safra tiver decorrido sem o uso do produto adquirido ou parte dele.

Banha e sebo são transformados em combustível para aviões

Produtores Gaúchos Prometem o Maior “Tratoraço” da História

“Na prática, caso o produtor rural tenha comprado defensivos agrícolas para a cultura de soja, mas sobraram produtos registrados que podem ser utilizados para a defesa de outras culturas, como milho ou algodão, por exemplo, um profissional legalmente habilitado poderá emitir uma receita agronômica complementar, devendo essa alteração ser informada ao Indea-MT. Até antes dessa normativa, isso não era permitido”, comenta o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele.

Ele acrescenta ainda que as Receitas Agronômicas Complementares devem ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), mantendo a rastreabilidade do uso dos defensivos agrícolas, produtos de controle ambiental e afins.

Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de julho de 2024, passando a valer já a partir da data de publicação.

A IN reitera que os agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins só podem ser comercializados a usuário final cadastrado no Indea e mediante apresentação de receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado, e somente podem ser utilizados conforme as recomendações da receita, respeitando as distâncias mínimas previstas na legislação, e quando as condições de aplicação não implicarem em ocorrência de deriva em áreas não alvo, cursos d’água, pessoas, escolas, habitações, agrupamento de animais e outras culturas, cultivadas ou não.

(Com INDEA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias