Foto: IDR-PARANÁ
A CitrusBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos, que representa os maiores exportadores de suco de laranja do Brasil, responsáveis por 95% das exportações brasileiras e 80% do mercado global, expressa forte discordância com a Medida Provisória nº 1.227 de 4 de junho de 2024. A decisão do Governo Federal é equivocada e desproporcional ao proibir a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos tributários das empresas. A impossibilidade de utilização destes créditos para pagamento de impostos e ressarcimentos impacta diretamente a competitividade industrial do Brasil. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, explica o diretor-executivo da entidade, Ibiapaba Netto.
Considerando a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS e COFINS, a Medida Provisória 1.227/24 impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular. No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 § 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, agrava ainda mais a situação.
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A medida também revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, incluindo a indústria de suco de laranja prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 § 4º, incisos I e II. “É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro”, analisa o executivo.
Segundo ele, e importante destacar que, em 2024, o Governo Federal já atingiu um recorde de arrecadação. Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite. “Essa medida também contraria as discussões da Reforma Tributária, que visa dar celeridade no ressarcimento dos créditos e não cumulatividade”, explica. Para ele, a MP mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo Governo Federal por meio do PLP 68/24. “Como pode o governo num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, indaga.
(Com CitrusBR)
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