“A MP da compensação é irresponsável e inviabiliza a agroindústria”, diz presidente da Frimesa

Fernanda Toigo

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Foto: José Fernando Ogura/AEN

Para o Agronegócio a Medida Provisória 1.227/2024, que limita a compensação de créditos de Pis/Cofins caiu como uma bomba. Importantes representantes das cadeias produtivas do País questionam e rebatem o teor, tendo em vista, que a medida em vigor, ameaça o setor que é o principal ponto de equilíbrio da Balança Comercial, e consequentemente, da economia brasileira.

Segundo o presidente da Frimesa, Elias José Zydek, a Medida Provisória surtirá efeitos terríveis ao agro. A suinocultura será duramente afetada. “O impacto hoje seria de 4,5% sobre o preço do suíno. Se nós considerarmos o preço médio de R$ 6/kg , significa que o tributo seria de R$0,27  por quilo de suíno. Nesta proporção, a conta chega a R$ 35 por cabeça em impostos todos os meses. É uma irresponsabilidade enorme. A Medida Provisória inviabiliza a suinocultura e é desastrosa também para outras cadeias produtivas, como do leite, do frango, da soja, do milho, do café, do trigo e todas as agroindústrias”, afirma Zydek.

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No caso da suinocultura, R$ 35 muitas vezes não chega ao lucro do produtor. Para o frigorífico, o acréscimo nas despesas é de 2,4% sobre o faturamento. Isso acontece porque o Governo, por meio da Medida Provisória, diminuiu  o crédito de Pis e Cofins sobre a entrada da matéria-prima nas indústrias, que era de 4,55%, pela metade.

“A MP precisa ser derrubada e isso exige a união dos setores para que o Governo Federal desfaça esse equívoco”, reforça o presidente da Frimesa.

FÔLEGO A TODO CUSTO

Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas.  De acordo com a Agência Senado, o governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

ITR

Por fim, a MP 1.227/2024 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A MP altera a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.

(Com informações Agência Senado)

 

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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