Mercado da China ainda é vantajoso para o agro brasileiro

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

foto: aen

 

É lugar comum que os agro exportadores do Brasil têm como mercado preferencial a China. O motivo é muito simples – a China possui o maior mercado consumidor do mundo, de modo que as mudanças de padrão alimentar que o país experimentou junto com o forte crescimento econômico das últimas décadas levaram a um aumento substancial da importação de comida, que hoje supera os 100 bilhões de dólares anuais.

Isto não significa, contudo, que a China não seja uma grande produtora. Ao contrário, o gigante asiático é um dos maiores produtores de grãos e a segurança alimentar é, como sempre foi, um ponto central na elaboração de políticas públicas da China. A despeito do aumento consistente na importação de gêneros alimentícios, os incentivos das autoridades locais impediram que as importações crescessem ainda mais e contribuíram para um crescimento da produção doméstica.

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Desta forma, a exportação do agronegócio brasileiro para a China enfrenta uma série de desafios. Alguns deles, o agroprodutor nacional tem sido capaz de enfrentar à semelhança do que já fez em relação aos mercados europeu e norte-americano, como a atender a demandas regulatórias que exigem padrões bastante elevados dos produtos exportados e reduzir custos para se manter competitivos diante da tributação. No que toca à esta última, a China hoje faz parte da Organização Mundial do Comércio, sendo possível a utilização de mecanismos legais para lidar com eventuais taxações desproporcionais.

Emanoel Pessoa, advogado. Foto: Assessoria Divulgação

Os desafios residem na logística de distribuição, na obtenção de autorização chinesa para exportação e em questões políticas. Embora o milho e a soja já utilizem mais o modal ferroviário que o rodoviário, este ainda é relevante para essas commodities, respondendo por mais de quarenta por cento da carga transportada, e, quando se considera o total de mercadorias transportadas, responde por 75% do total. O transporte rodoviário é mais lento, menos confiável, mais caro e ineficiente, reduzindo a margem de lucro dos produtores brasileiros e reduzindo a acumulação de capital.

Apenas quando a acumulação atinge índices elevados, o produtor se torna independente de financiamento, o que reduz as taxas de juros, e possui o incentivo para investir em outras atividades, principalmente conexas, como o benefício da produção e a industrialização. Assim, o Brasil poderia aumentar a exportação de óleo e derivados de soja em detrimento de soja bruta ao ajustar o modal logístico e reduzir a burocracia dos negócios.

Quanto à autorização de exportação, ela depende de vários fatores, como o atendimento a padrões mínimos de qualidade, inspeções regulares, atendimento a quotas pré-fixadas pelo Governo chinês. O conhecimento das regras locais, em particular de um país com regras bem definidas como a China, cuja burocracia é milenar, pode tornar esse processo menos longo.

Em que pese a dificuldade de se obter essa licença, é bom lembrar que a renda chinesa, com base na paridade do poder de compra, é de aproximadamente vinte mil dólares anuais, enquanto a brasileira, pelo mesmo critério, é de quase dezesseis mil. No câmbio nominal, para efeitos de comparação, a renda chinesa seria de quase doze mil dólares anuais e a brasileira de quase oito mil. Portanto, acessar o mercado chinês significa acessar um mercado de praticamente sete Brasis em que o consumo de proteína e produtos agrícolas segue crescendo de forma acelerada e não consegue ser atendido pela produção interna.

Por fim, as questões políticas costumam permear o acesso a todo e qualquer grande mercado, não sendo uma exclusividade da China. Em particular, o Brasil anda bem em focar seu relacionamento com a China no comércio e no intercâmbio cultural, evitando situações que poderiam prejudicar o setor agroexportador. Isto não significa que a relação não possa evoluir, em particular por meio da “diplomacia empresarial”, a qual ajuda fortemente no aprofundamento do relacionamento entre empresários de ambos os países.

 (Texto de Emanuel Pessoa, advogado especializado em direito internacional, Mestre em Direito pela Harvard Law School e Doutor em Direito Econômico pela USP, além de Professor da Chinese Foreign Affairs University, onde treina a próxima geração de diplomatas chineses).

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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