Entidades criticam interferência de PGR na legislação do marco temporal

Fernanda Toigo

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Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após o posicionamento da Procuradoria Geral da República em pedir a derrubada do marco temporal das terras indígenas, as entidades ligadas ao agronegócio iniciaram as manifestações de indignação.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), em nota, criticou o envio ao Poder Judiciário da discussão sobre a legislação que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada com ampla maioria dos votos. “Lamenta-se que, mais uma vez, há tentativa de sobreposição de Poderes”, diz a entidade, que manifesta-se “pela necessidade de cumprimento da legislação pelo Poder Judiciário”.

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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) classificou a iniciativa da PGR como “absurdo dos absurdos” ao pedir a derrubada de uma lei aprovada por grande maioria no Congresso Nacional. “A nova lei não proíbe a criação de novas terras indígenas, isso está muito claro, mas o proprietário tem que ser indenizado decentemente, com o valor que vale a sua propriedade, diferente de como acontecia antes”, afirma o presidente Antonio Galvan.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o tema não pode ser discutido em outro processo que não seja no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem o ministro Gilmar Mendes na relatoria.

A Frente Parlamentar do Agronegócio se manifestou por meio de nota. Veja na íntegra:

É com muita preocupação que recebemos a notícia de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo utilizada para interferir na legislação aprovada, democraticamente, por ampla maioria no Congresso Nacional – o Marco Temporal. A manifestação da PGR em processo atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal desprestigia o adequado processo constitucional legislativo e opta pela posição de tensionamento entre os Poderes.

Importante e necessário destacar que o Poder Legislativo é responsável pela legislação brasileira. O equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira.

O Marco Temporal foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil.

A população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo.

A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro e todos os brasileiros são iguais perante a Constituição da República.

Frente Parlamentar da Agropecuária

(Com Agência FPA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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