CNA vai ao STF defender lei que estabelece marco temporal

Fernanda Toigo

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Foto: Reprodução/CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta (31), defender a constitucionalidade da lei (14.701/2023) que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A petição da CNA pede a participação da entidade como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelos Partidos Progressistas (PP), Liberal (PL) e Republicanos. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.

A lei do marco temporal foi promulgada no final de 2023, definindo que a demarcação de novas terras indígenas vale para áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Neste contexto, a CNA defende o marco temporal para garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos.

“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a CNA na petição.

A Confederação lembra, também, que a decisão do próprio STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas.

“O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a CNA.

ACO 3555

Na noite de terça (30), a CNA também recorreu no STF da decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.

O processo que envolve a demarcação está nos autos da Ação Cível Ordinária (ACO) 3555. Na mesma petição, a CNA solicita sua participação como amicus curiae (com direito a sustentação oral) no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A entidade também justifica os pedidos em razão da “mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”, o que, segundo a CNA, descumpriu a decisão do relator da ACO, ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF).

A decisão do ministro Edson Fachin, que também é vice-presidente da Corte, foi tomada no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário.

(Por CNA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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