Frente Parlamentar da Agropecuária emite nota sobre suspensão de sentenças relacionadas a demarcação de terras indígenas

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu nota oficial expressando surpresa e perplexidade com a decisão recente do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3555/DF.

A nota ressalta o fato de a decisão ocorrer durante o recesso e não estar relacionada ao processo propriamente dito. “O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras”.

A FPA reforça ainda que “considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.” E destacou que o Congresso, ao regulamentar a demarcação, “buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachin.”

Desta forma, a Frente afirma que “A manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”.

A FPA termina a manifestação reforçando que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.” E está atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor.

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias