Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Frente Parlamentar da Agropecuária emite nota sobre suspensão de sentenças relacionadas a demarcação de terras indígenas

Redação Sou Agro
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Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu nota oficial expressando surpresa e perplexidade com a decisão recente do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3555/DF.

A nota ressalta o fato de a decisão ocorrer durante o recesso e não estar relacionada ao processo propriamente dito. “O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras”.

A FPA reforça ainda que “considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.” E destacou que o Congresso, ao regulamentar a demarcação, “buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachin.”

Desta forma, a Frente afirma que “A manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”.

A FPA termina a manifestação reforçando que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.” E está atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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