Febre Aftosa: saiba quais medidas tomar em 2024 com a retirada da vacinação

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Divulgação/Secretaria de Agricultura e Abastecimento

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) inicia 2024 dando continuidade à série de ações que visa o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a Febre Aftosa, pleito que, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (Omsa) em agosto deste ano, com previsão de reconhecimento internacional em maio de 2025.

Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o estado de São Paulo passa a adotar diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário.

“São ações que, assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (Peefa).

Trânsito

Dando andamento no plano estratégico, o Mapa autorizou a suspensão da vacinação dos Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, que terão a última etapa em abril de 2024. Tal medida é importante para que acompanhem os demais Estados do Bloco IV e não haja restrição de animais e produtos.

A meta, segundo o Mapa, é que o Brasil se torne totalmente livre de Febre Aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º de maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os Estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais Unidades Federativas que ainda praticam a vacinação no país.

Atualmente, os Estados que irão manter a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.

A restrição, de acordo com o Ministério, é necessária pois, para o reconhecimento, a Omsa exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de ingresso de animais vacinados nos Estados e regiões propostas por pelo menos 12 meses.

Campanhas

A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado. Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

(Por Governo de São Paulo)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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