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POLÍTICA

STF deve retomar julgamento sobre a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural

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Débora Damasceno
Débora Damasceno
Está pautada no STF, para o próximo dia 9 de novembro, a apreciação da ADI nº 4.395, iniciada em 2010, pela Abrafrigo e que voltará, mais uma vez, à pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado no plenário virtual. No julgamento virtual do dia 16 de dezembro passado, a maioria dos ministros (6 votos a 5) considerou que a sub-rogação não era válida, ou seja, que o comprador da produção não devia recolher o Funrural em nome de quem a vendeu. O julgamento havia sido interrompido em 2020 com empate (cinco a cinco), e foi desempatado em dezembro pelo voto do ministro Dias Toffoli. Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de 2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e também o contribuinte, ao reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6x5 e a vitória parcial, por maioria, dos contribuintes. “Assim, ao STF resta somente, em sessão presencial, proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado”, afirmou o especialista.   Para ele, “parece equivocada a atuação do Ministro da Fazenda de invocar novamente este julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no artigo 20 da Constituição, tido como cláusula pétrea”. Esse julgamento é bastante relevante para os frigoríficos e empresas do setor agropecuário, uma vez que impactará o julgamento de autos de infração e execuções fiscais em curso. Isso porque, caso se conclua pela inexistência de previsão legal para a retenção do Funrural pelo adquirente, não será possível a sua responsabilização para pagamento de valores que deixaram de ser retidos e recolhidos no passado.

“Há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, diz advogado sobre o Funrural

O que ainda gera muita dúvida é sobre o ressarcimento do valor do Funrural já pago . Em entrevista para ao Sou Agro, Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF explicou que essa questão deve ser avaliada caso a caso. Relembre a entrevista do advogado. https://www.youtube.com/watch?v=W11XcddpdXU&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fsouagro.net%2F&source_ve_path=OTY3MTQ&feature=emb_imp_woyt A reportagem completa da entrevista com o advogado você encontra AQUI. (Com Abrafrigo)

(Débora Damasceno/Sou Agro)