Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

Governo terá que pagar enxurrada de indenizações e projeto do Congresso pode ser “saída de emergência”

Redação Sou Agro
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Na semana seguinte após de rejeitar a tese do Marco Temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre os demais pontos debatidos foi adiada. Os ministros discutiram e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. A indenização seria um condicionante para demarcação. Ou seja, deve ocorrer antes da demarcação.

DINHEIRO PARA AS INDENIZAÇÕES

A rejeição do Marco Temporal pelo STF pode trazer consequências econômicas para o País. O alerta foi feito pelo deputado federal, Sérgio Souza (MDB-PR), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária. “O STF diz que as terras ocupadas de 1988 para cá, pelos produtores rurais, se o Estado brasileiro quiser demarca-las como terras indígenas tem que pagar o valor real e a vista. Cria-se um problema para o Governo. Como é que o Governo vai pagar o valor das terras todas requeridas pelos povos indígenas? Talvez aquilo que o Governo é contra no Congresso Nacional, que é o Marco Temporal aprovado nessa semana pelo Senado, seja a salvação do Governo”, diz o deputado.

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Deputado Federal Sérgio Souza (MDB), membro da FPA

Segundo Sérgio Souza, caso sancione o Projeto de Lei, o Governo Federal fica desobrigado de indenizar de imediato todas as terras reivindicadas conforme a decisão do Supremo. “Esse imbróglio trouxe muita insegurança jurídica que podem surtir efeitos graves. O Projeto do Marco Temporal, depois de aprovado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial. “Pode ser vetado pelo presidente, mas no Congresso vamos derrubar o veto. Há esse compromisso e temos número suficiente de representantes para isso”, enalteceu o deputado, membro da FPA.

Caso a promessa dos parlamentares se cumpra, o texto é promulgado e torna-se lei.

MARCO TEMPORAL

A tese do Marco Temporal defendida no Congresso e também no STF é de que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

(COM AGÊNCIA BRASIL)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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