Mulheres agricultoras conquistam prioridade na venda de alimentos para merenda escolar
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.660/23, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), é oriunda do Projeto de Lei 6856/13, do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em maio.
- Show Rural de inverno é um mundo de oportunidades e conhecimento para o produtor
- Só delas: 15 de outubro passa a ser o Dia da Mulher Agricultora Paranaense
Hoje, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O texto sancionado altera a Lei 11.947/09, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre aquelas prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.
A partir da novidade, os próximos passos devem ser divulgados pelo Governo Federal para anunciar as formas de acesso.
(Com Agência Câmara de Notícias)