Projeto de lei prevê menos burocracia no tráfego de veículos agrícolas em rodovias

Débora Damasceno
Débora Damasceno

E uma luz no fim do túnel pode acabar com a angústia de muitos produtores rurais: resolver a questão do tráfego de veículos agrícolas em rodovias.

É que nesta quinta-feira (20) foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que prevê autorização para o trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas, seguindo algumas especificações. A proposta é do deputado federal do Paraná, Sérgio Souza.

A legislação atual diz que os maquinários agrícolas de maior porte podem trafegar nas rodovias apenas mediante “autorização especial de trânsito”. Já o projeto do deputado garante livre circulação desses maquinários com algumas exigências.

“Muitos produtores rurais, dirigentes de sindicatos, prefeitos, secretários de agricultura dos municípios estão dizendo da dificuldade que vai ser em fazer cumprir a norma atual. Nós entendemos que o produtor rural ele quer utilizar parcialmente a rodovia federal, a estadual com um pouco mais de frequência mas principalmente as rodovias municipais que é para transitar com seu maquinário, pulverizador, um trator, uma plantadeira, no cotidiano do plantio. A legislação precisa ser mudada e por isso protocolei hoje na câmara de deputados uma proposta que permita ao produtor rural utilizar a via pública devidamente com a segurança necessária, sem aumento no custo de produção”. afirma Sérgio.

O QUE DIZ O NOVO PROJETO DE LEI:

“Art. 101-A. O veículo ou a combinação de veículos agrícolas, bem como o maquinário agrícola, que excede as dimensões estabelecidos pelo CONTRAM poderá circular nas rodovias públicas valendo-se, excepcionalmente e quando houver necessidade, também do acostamento independentemente de autorização especial de trânsito, desde que:

I – esteja acompanhado de batedores;

II – não exceda o trajeto de 10 quilômetros em rodovias federais ou 20 quilômetros em rodovias estaduais, podendo transitar qualquer distância em rodovias municipais;

III – transite em período diurno. Parágrafo único. A excepcionalidade prevista no caput não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que possa causar à rodovia ou a terceiros.”

Foi apresentado o projeto de lei para conferir tratamento adequado para que a utilização das rodovias públicas possa ser compartilhada de maneira segura tanto pelo cidadão, quanto pelo produtor rural, tendo em vista que a evolução tecnológica conferiu aos maquinários agrícolas maior eficiência, precisão e principalmente dimensões, no que ora importa ao presente projeto.

COMO É A LEI ATUAL:

Para deslocar máquinas agrícolas entre os campos de lavoura, há muitas vezes a necessidade de trafegar em curtos trechos de rodovias ou de atravessá-las. Com as regras atualmente vigentes, os agricultores devem contratar um serviço específico para o transporte de seu maquinário, como por exemplo, o caminhão prancha, caso contrário, ficam sujeitos a sofrer penalidades aplicadas pelo órgão responsável pela rodovia.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro permite a autorização especial de trânsito (AET) apenas a veículos ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa autorização poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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