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Produtores gaúchos devem se atentar ao prazo da declaração obrigatória de vinhos e derivados

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o dia 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.

A declaração obrigatória está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

“A declaração de vinhos e demais derivados da uva e do vinho é de suma importância, pois por meio desta declaração temos o diagnóstico da produção vinícola do Estado”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria da Agricultura. A não declaração está sujeita às infrações previstas em lei.

PRODUÇÃO BRASILEIRA DE VINHOS

O cultivo de uva no Brasil está concentrado no Sul e Nordeste do país. O Rio Grande do Sul é o maior produtor, sendo responsável por cerca de 49,3% da produção nacional. Da produção total de uva apenas uma pequena parte é destinada ao consumo de mesa, o restante é destinado à elaboração de sucos e vinhos de forma artesanal e industrial. Na última década a região Nordeste, especialmente a região do Vale do São Francisco, também vem apresentando uma produção significativa voltadas à elaboração de suco e uva de mesa.

Nas últimas décadas, com a introdução de outras variedades e o aprimoramento das técnicas de elaboração, os vinhos gaúchos têm conquistado novos mercados nacionais e internacionais. Ainda é importante mencionar que o Estado do Rio Grande do Sul, é responsável atualmente por cerca de 90% da produção nacional de vinhos e suco de uva.

A produção de uva, cultura permanente, é resultado da forte influência da colonização italiana e está concentrada principalmente no nordeste do Estado com destaque para região da Serra. Todos os municípios com produção média superior a 10 mil toneladas/ano no período de 2018-2020, com exceção de Campestre da Serra, localizam-se no COREDE Serra. É importante mencionar que outras regiões do Estado, como Fronteira Oeste, Campanha e Médio Alto Uruguai, também vem se destacando na produção de uva destinada a vitivinicultura.

(Com Agricultura/RS e Atlas/RS)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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