Homem é multado em R$ 9 mil por posse de aves silvestres em Cafelândia

Emanuely
Emanuely

#sou agro|  Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental realizou autuação em Cafelândia referente a posse de aves da fauna silvestre, nesta manhã de segunda-feira, dia 10.

Durante a operação foram 18 aves apreendidas e o proprietário responderá Termo Circunstanciado e mais multa de cerca de R$ 9 mil.

O que diz a lei 

Possuir animal em cativeiro configura crime ambiental?

A conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade com-petente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, in verbis:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apa-nhar, utilizar espécimes da fauna sil-vestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

1° Incorre nas mesmas penas: (…)

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna sil-vestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida per-missão, licença ou autorização da autoridade competente.

Por outro lado, o próprio § 2° do citado art. 29 da Lei n° 9.605/98, é expresso no sentido de que:

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Requisitos que autorizam a devolução do animal silvestre apreendido

Para que o interessado consiga reaver o animal silvestre apreendido por meio de ação judicial, deve comprovar alguns re-quisitos:

  1. A guarda do animal silvestre denota longo tempo, assim como está fora do seu habitat natural há anos;
  2. Sempre foi tratado com muito carinho e zelo quanto à alimentação, higiene e espaço onde vive;
  3. Possui muito apego ao criador;
  4. O animal e seu criador não suportariam a separação;
  5. A espécie de animal silvestre não está ameaçada de extinção;
  6. São oferecidos ao animal alimentos diversos e de boa qualidade;
  7. O animal se encontra adaptado ao ambiente em que vive;
  8. O nível de bem-estar, físico e psicoló-gico, do animal seria mais afetado na hipótese de perda da convivência com seu criador.
  9. O criador não procedeu com dolo/in-tenção deliberada de degradar o meio ambiente, pelo contrário, agiu de boa-
    fé, pois não viu mal algum em receber e cuidar de um animal silvestre.
  10. A pessoa desconhecia a legislação ambiental e, portanto, não tinha ciência de que a guarda do animal silvestre em ambiente doméstico seria compor-tamento contrário ao ordenamento jurídico.
  11. Que o animal não tem condições de ser introduzido ao habitat natural, visto que já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de Nesse passo, sua permanência com seu criador lhe possibilitaria maior sobrevida, com nível de bem-estar adequado;

(com Portal O novo Oeste)

(Emanuely/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Notícias Relacionadas