Fiscais do IAT apreenderam um caminhão que transportava sem autorização 24 toras de araucária em uma estrada rural de Pinhão Foto: IAT/AEN

CONFISCADOS: IAT apreende caminhão com 24 toras de Araucárias

Redação Sou Agro
Redação Sou Agro
Fiscais do IAT apreenderam um caminhão que transportava sem autorização 24 toras de araucária em uma estrada rural de Pinhão Foto: IAT/AEN

O escritório regional do Instituto Água e Terra (IAT) de Guarapuava, na região Central, divulgou nesta quinta-feira (19) o resultado de mais uma ação contra o desmatamento ilegal no Paraná. Fiscais do órgão ambiental apreenderam um caminhão que transportava sem autorização 24 toras de araucária em uma estrada rural na localidade de Zattarlândia, no município de Pinhão, no Centro-Sul. A carga equivale a 40 metros cúbicos de madeira.

O fato de Araucaria angustifólia, ou Pinheiro do Paraná, ser uma espécie ameaçada de extinção agravou a caracterização do crime ambiental. Foram emitidos dois Autos de Infração Ambiental (AIA), um para o proprietário do caminhão e o outro para o motorista, no valor de R$ 12 mil cada um, totalizando R$ 24 mil. O caminhão e a madeira suprimida ilegalmente foram confiscados.

“Estávamos realizando vistorias a pedido do Ministério Público e no caminho nos deparamos com um veículo suspeito, por estar em uma região que não é padrão ser passagem de caminhão. Resolvemos fazer a abordagem e nos deparamos com uma carga ilegal de 40 metros cúbicos de pinheiro”, conta o agente de Fiscalização do IAT de Guarapuava, Carlos Hull de Almeida.

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Foto: IAT/AEN

PINHEIRO – A araucária é árvore-símbolo do Paraná e de extrema importância para a preservação do bioma da Mata Atlântica. Como forma de ampliar a cobertura da espécie no Estado, o IAT intensifica a distribuição de mudas por meio do programa Paraná Mais Verde.. Desde 2019 os dois laboratórios de sementes e os 19 viveiros florestais do órgão produziram mais de meio milhão de mudas de araucária para a distribuição gratuita por todas as regiões paranaenses.

FOTO: IAT/AEN

CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

(Com AEN)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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