Foto: Envato

Depois de muita polêmica, STF suspende taxação do agro em Goiás

Débora Damasceno
Débora Damasceno
Foto: Envato

#souagro| Ao que tudo indica, a polêmica envolvendo a taxação do agro em Goiás está prestes a acabar. Nós acompanhamos todos os desdobramentos de quanto foi aprovada no ano passado, mas agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa taxação.

A decisão atende o pedido da a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que alega principalmente que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Mas que, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

 

O ministro Dias Toffoli, suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Mas essa medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, ainda será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14/4.

“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional). Diversos são os precedentes da Corte nos quais se verificou essa inconstitucionalidade”, diz parte da decisão que você pode ler completa clicando AQUI. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7363LIMINAR.pdf

Vinculação

Na decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

Ainda em análise preliminar do caso, Toffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, ressaltou que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Urgência

Conforme sustentado pela CNI, o ministro também observou que o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, “o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”. Observou, também, que eventual inadimplemento da contribuição questionada sujeitará os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

Pronunciamento do Governo de Goiás

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado se pronunciou em nota sobre a decisão do STF e disse que ela poderá ser revertida: “Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, disse.

O governador também defendeu a taxação dando explicações do motivo dela ter sido criada: “É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado. O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”, finaliza a nota do governador.

RELEMBRE A REPERCUSSÃO:

(Com STF e agências)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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