AGRICULTURA
União de esforços resulta em mudança no zoneamento agrícola para o feijão e produtores do PR comemoram
#souagro| Uma união que trouxe bons resultados aos produtores de feijão do Sudoeste paranaense. Os agricultores de Dois Vizinhos são tradicionais produtores de feijão safrinha. É uma lavoura que vem depois da soja verão. Como o grão que faz dupla com arroz tem ciclo mais curto, dá tempo de colher a soja em março, plantar o feijão na mesma área e colher até junho, para escapar da geada. Mas uma mudança no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tinha colocado em xeque essa prática.
No dia 21 de setembro de 2022, o Mapa publicou o Zarc válido para a safra 2022/23. Nessa portaria constavam novas datas-limite para o plantio de feijão em Dois Vizinhos e outros municípios da região. Por esse documento, só estariam dentro do Zarc semeaduras de feijão feitas até 28 de fevereiro. “Com esse prazo, a nossa safrinha desse ano estaria inviável. Fez muito frio em setembro e outubro, plantamos a soja mais tarde e eu calculo que a gente vá colher só em março”, prevê o presidente do Sindicato Rural de Dois Vizinhos, Darci Smaniotto.
O resultado do processo foi que o sindicato pediu uma revisão do Zarc e, em 7 de dezembro de 2022, o Mapa publicou uma nova portaria, permitindo o plantio de feijão até 20 de março. “Estamos animados. Andamos pelas empresas e todo mundo está feliz por termos vencido essa batalha. Eu mesmo vou dedicar uns 80 hectares de safrinha, a maior parte de feijão carioca”, diz Smaniotto. “Mas no prato, gosto mesmo é de um feijãozinho preto”, diverte-se.
Alerta
Ana Paula orienta os sindicatos rurais, para quando observarem inconsistências no zoneamento de seu município e região, sigam o exemplo de Dois Vizinhos. “No município, houve uma articulação dos produtores associados, cooperativas, Secretaria
Municipal de Agricultura, IDR-Paraná e profissionais de agronomia. Tão importante quanto esta articulação, foi a elaboração de um laudo técnico consistente embasando o pedido, que é indispensável para que ocorra a análise do Mapa, conforme regras estabelecidas em 2020”, orienta.
(Com
Faep)
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