ESPECIAIS
“Há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, diz advogado sobre o Funrural
#souagro| Uma batalha que durava mais de 12 anos, chegou ao fim: foi a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural que a gente já acompanha aqui no Sou Agro. A decisão que estava nas mãos do Supremo Tribunal Federal teve um desfecho.
Por 6 votos 5, o STF, deu provimento parcial, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativo ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.
- Viagens com animais de estimação para fora do país exigem documentação especial
- Monitoramento das lavouras é fundamental para evitar ferrugem asiática no MS
- Com incentivo à agricultura familiar R$ 50 milhões são liberados para o Programa Alimenta Brasil
- “O que vai ter em 2023, é o mundo buscando o Brasil pela sua qualidade”, diz presidente da ABPA sobre carne brasileira
- Lavouras embaixo d’água: temporais em Santa Catarina causam destruição no campo e na cidade
- Incidentes em rodovias do PR poderiam ter sido evitados, segundo análise apresentada pela FAEP