Concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal tem novos requisitos

Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino

Os órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. A portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).

A nova portaria traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.

Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão tambem para produtos autorais, considerados inovações no país. No caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.

Para a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, a nova portaria é um grande passo para a valorização dos produtos artesanais, sobretudo dos municípios. “Tivemos um grande crescimento de concessões quando olhamos para dois anos atrás, quando tínhamos apenas 45 selos concedidos. Então, o que vislumbramos com essa política, é o estímulo à formalização dos produtores brasileiros, e com isso gerar mais emprego, renda e mais segurança na comercialização dos produtos”, destacou Marcella.

Como obter?

Para obtenção do Selo Arte, os produtores de queijo deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

 

O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, que é uma descrição da produção do produto e contém informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.

Com Mapa

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

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