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Donos de propriedades rurais são presos e multados por desmatamento ilegal no PR

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O desmatamento ilegal é crime, mesmo assim às ocorrências ligadas a este tipo de situação não param de acontecer no Paraná. Nas regiões Oeste e Sudoeste, por exemplo, a Polícia Ambiental registra muitos casos em propriedade rurais por conta da região rica em áreas de preservação.

E é justamente essa recorrência de casos que resultou em uma operação do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) que terminou com donos de propriedades rurais presos pelo crime de desmatamento. Tudo começou após denúncias anônimas sobre crimes ambientais nas cidades de Campo do Tenente (Sul) e Enéas Marques (Sudoeste).

 

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Segundo a Polícia, em Campo do Tenente foi localizada a maior área desmatada, cerca de 62,6 mil m², que eram usados para ampliação de área de plantio e instalação de tanques de criação de peixes. As atividades não tinham autorização do órgão ambiental e, por isso, o proprietário foi identificado e autuado em R$ 57 mil.

Em Enéas Marques, foram localizados 15,8 mil m² de área de preservação destruída. O suspeito foi identificado no local e autuado em R$ 18 mil. Todas as áreas desmatadas foram embargadas para ser feita a recuperação.

Devido à destruição da mata nativa, os dois receberam quatro Autos de Infração Ambiental (AIA), totalizando R$ 75 mil. Após a verificação pelo BPAmb, os dois envolvidos nos crimes ambientais foram levados para delegacia para aplicação as medidas criminais e administrativas.

 

OPERAÇÕES

Diversas operações ainda ocorrem neste mês de outubro sob comando do Batalhão de Polícia Ambiental em integração com o Disque-Denúncia 181. O objetivo destas ações é realizar ciclos de fiscalização de maneira constante em diferentes regiões do Estado, a fim de coibir crimes ambientais. Cabe ressaltar a importância da participação do cidadão por meio das denúncias ao 181, que levam às fiscalizações ambientais.

COMO DENUNCIAR

O contato com as forças policiais pode ser feito via telefone, discando 181, de forma gratuita. Também é possível registrar a denúncia pela internet, onde deve ser preenchido um formulário com as informações sobre o crime. Tanto pelo telefone quanto pela internet é possível manter o anonimato.

 

CRIME

O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

(Débora Damasceno/Sou Agro com AEN)

(Fotos: AEN)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)