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Reajustes no preço do frete rodoviário poderão ser facilitados; entenda

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1.117/22, que reduz o percentual de gatilho para reajuste do preço do frete rodoviário de cargas.

A MP, que está em vigor desde 17 de maio deste ano, permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualize os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos.

 

Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses. O texto aprovado na Câmara segue agora para o Senado.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018.

 

DETALHES DO ÚLTIMO REAJUSTE

O reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em julho. O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022.

De acordo com a agência reguladora, também será aplicada a variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10 a 16 de julho. A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada no Diário Oficial da União.

 

A revisão atual não altera a metodologia vigente, apenas aplica a variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo, compostos pelos insumos e serviços relacionados à prestação do serviço, e atualiza o valor do diesel.

Com isso, as tabelas de piso mínimo de frete tiveram um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.

(Débora Damasceno/Sou Agro com Agência Brasil)

(Foto: Agência Brasil)

(Débora Damasceno/Sou Agro)