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Produtor, não perca o prazo para declarar o Imposto Territorial Rural e evite multas
#souagro| Desde o último dia 15, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro. A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
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Segundo o Ministério da Economia, faltando 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), 1.890.192 milhão de contribuintes já enviaram o documento à Receita Federal. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
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O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de ensino superior possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita à sociedade.
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Até o momento, o estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas – 535.154 –, seguido por Minas Gerais, com 305.343, e Rio Grande do Sul, com 125.377.
Como preencher a declaração
A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.
(Débora Damasceno/Sou Agro com Ministério da Economia)
(Foto: reprodução internet)