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Começa valer lei que atualiza regras de cooperativas de crédito

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Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino

#souagro|  Cooperativas de crédito poderão ampliar oferta de produtos e serviços. É o que estabelece a Lei Complementar 196, de 2022, já sancionada. A legislação torna mais claros pontos que dificultavam o crescimento do setor, disse senador Confúcio Moura (MDB-RO) durante a discussão do projeto (PLP 27/2020) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A lei entrou em vigor ainda na quinta-feira (25). No agro, o reflexo é direto já que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito.

 

O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados, segundo dados do Banco Central de 2020.

A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Sobre a lei

O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que reformula o setor. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e não houve vetos.

A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020.

Entre outras providências, a norma apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.

A lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:

Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito; e
Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Para as mudanças serem feitas, foi necessária alteração na Lei Complementar 130, de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

 

As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).

 

(Tatiane Bertolino/Sou Agro – com Agência Senado e outras)

 

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)