TECNOLOGIA
Crédito de energia garante abatimento na conta de luz
Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou o sistema de compensação de energia elétrica, que possibilita ao produtor rural que produz esse tipo de energia em sua propriedade a partir de fontes renováveis possa acumular créditos de energia e abatê-los na fatura.
A energia elétrica produzida é injetada na rede de distribuição. No Paraná, a principal distribuidora é a Copel. Se o produtor rural consumir menos energia do que produziu, esse excedente se converte em créditos de energia que poderão ser utilizados nos meses em que a produção for inferior ao consumo.
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Por exemplo, o avicultor José (nome fictício), em Cianorte, tem um consumo mensal médio de energia elétrica de 14 mil kWh, o que gera um custo mensal de R$ 6.160 na conta de luz. Diante do gasto, José decidiu instalar painéis solares no telhado de seus dois aviários. Baseado nos níveis de irradiação solar no município de Cianorte, foi estimada a seguinte geração de energia elétrica para a propriedade:
No mês de fevereiro, a produção de energia elétrica na propriedade do avicultor foi maior do que a energia consumida, o que acarretou um excedente de energia de 504 kWh (crédito acumulado).
Devido ao custo de disponibilidade, que equivale a 100 kWh, a fatura da energia elétrica de José foi de R$ 44. Se o avicultor não tivesse gerado energia elétrica, a fatura seria de R$ 6.380, ou seja, ele teve uma economia de R$ 6.336,00.
Em março, a propriedade também produziu mais energia elétrica do que consumiu, o que gerou um crédito de 1160 kWh. Somado ao crédito gerado no mês anterior, José acumulou 1663 kWh. Já no mês de abril, a propriedade consumiu mais energia do que produziu, o que acarretou um déficit de 2.482 kWh.
Como havia um crédito acumulado nos meses anteriores de 1.663 kWh, o avicultor desembolsou o valor referente à diferença do que havia acumulado e do que havia consumido, ou seja:
Crédito acumulado = (Produção kWh – Consumo kWh)
Crédito acumulado = (15.004 kWh – 14.500 kWh)
Crédito acumulado = 504 kWh
No período de abril a setembro, a geração de energia (kWH) é inferior à demanda média mensal de José, de 14.000 kWh. Ou seja, nesses meses serão utilizados os créditos de energia que foram acumulados no período de maior geração (outubro a março). Estes créditos também podem ser utilizados para abater a conta de energia de outra propriedade, residência ou empreendimento que estejam vinculados ao mesmo CPF/CNPJ e na mesma área de concessão.
O produtor rural pode optar por fazer o financiamento do sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Em média, o tempo de retorno do investimento é de quatro a seis anos.,
O que isso significa?
A economia que José teve com a geração de energia elétrica a partir dos painéis solares será utilizada para pagar o financiamento do próprio sistema fotovoltaico. Após quitar a dívida, ele não terá mais despesas com o financiamento e terá sua fatura de energia elétrica reduzida em cerca de 95%.
Importante!
Os créditos gerados na propriedade do avicultor em fevereiro de 2021 poderão ser utilizados até fevereiro de 2026, de acordo com a Resolução Normativa 482/2012, complementada pela Resolução Normativa 687/2015, que prevê que os créditos de energia têm 60 meses de validade. Como a vida útil de uma placa solar fotovoltaica é de 25 a 30 anos, José será beneficiado pelo sistema de compensação de energia elétrica enquanto as placas solares que foram instaladas em sua propriedade estiverem gerando energia elétrica.
FONTE – SISTEMA FAEP