Polícia Ambiental apreende dourados durante o período de defeso

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: reprodução/pensaragro

A Polícia Ambiental apreendeu 193,6 quilos de pescado e prendeu um comerciante em Paiçandu (440 km da capital, Curitiba), no Paraná, na quinta-feira (08.10). Segundo a PM os peixes eram vendidos sem documentos que comprovassem sua origem, em um estabelecimento sem alvará para a atividade. A fiscalização resultou em duas multas, que somaram R$ 7.620.

Do total apreendido, 51,4 quilos eram de dourado, espécie que, pela Lei Estadual nº 19.789/2018 é proibida a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização, por se tratar de espécie ameaçada de extinção. O Paraná permite apenas a chamada pesca esportiva, na modalidade de pesque e solte.

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Em todo o País há uma proposta que tramita na Câmara desde 2022 (Projeto de Lei nº 503) que prevê uma moratória de cinco anos para pesca e comercialização de espécies conhecidas como dourado ou tabarana, com exceções para exemplares de cativeiro, pesque e solte por amadores licenciados e consumo por pescadores profissionais. O projeto aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O comerciante paranaense afirmou ter comprado os dourados em Porto Primavera, em São Paulo, junto com os demais pescados, também apreendido por falta de nota fiscal. Segundo a legislação, tanto o piscicultor, como os demais fornecedores, precisam apresentar documentação que permita identificar origem, espécie, quantidade e responsável pela venda.

A produção em viveiros tem regras próprias e deve ser distinguida da pesca extrativa, mas essa condição precisa ser demonstrada. Da mesma forma, pescado trazido de outro estado exige comprovação de procedência e atendimento às normas aplicáveis.

Defeso ajuda proteger

Além da questão legal, é preciso observar o período de defeso, criado para protege a reprodução e a renovação das populações de peixes. Na piracema, diversas espécies se deslocam para reproduzir; restringir a captura nessa fase ajuda a preservar os estoques que sustentam a pesca nos anos seguintes.

Segundo os calendários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as informações estaduais, os principais períodos de restrição da pesca continental são:

Área ou espéciePeríodo de defeso
Bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027
Bacia do rio Uruguai, em Rio Grande do Sul e Santa Catarina1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027
Tambaqui na bacia Amazônica1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027
Bacia do rio Paraná1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Bacias do Araguaia, fora do calendário específico de Mato Grosso, e dos rios Tocantins e Gurupi1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Rios e reservatórios da bacia do São Francisco1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul e na divisa com Mato Grosso5 de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027
Bacia do rio Parnaíba15 de novembro de 2026 a 16 de fevereiro de 2027

O quadro resume os calendários. As modalidades permitidas, as exceções e as espécies abrangidas precisam ser conferidas na norma de cada área. Nas lagoas marginais do São Francisco, por exemplo, a restrição se estende até 30 de abril.

Piscicultura e estoques têm regras próprias

A criação regularizada em viveiros não se confunde com a captura em rios. No Paraná, a norma de piracema prevê tratamento específico para pescado proveniente de piscicultura e estabelecimentos registrados, acompanhado de documentação fiscal. Restrições próprias de determinadas espécies também precisam ser observadas.

Já o pescado legalmente capturado ou adquirido antes do defeso pode depender de declaração de estoque para continuar armazenado e comercializado. O documento registra as quantidades existentes e deve ser apresentado no prazo e ao órgão definidos pela regulamentação aplicável.

Antes de comprar, transportar ou vender, o fornecedor deve conferir a espécie, a origem, os documentos do lote e as autorizações exigidas. No Paraná, a orientação pode ser obtida no Instituto Água e Terra (IAT); em Mato Grosso, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Para os calendários federais e a declaração de estoque, o Ibama atende pelo telefone 0800 061 8080.

(Com AEN/PR)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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