AGRONEGÓCIO

Execução de crédito rural exige revisão da dívida e defesa no prazo legal

A cobrança judicial de uma dívida de crédito rural pode colocar o patrimônio do produtor em risco e exige atenção aos prazos de defesa. A análise deve começar pela conferência do contrato, dos encargos financeiros e das garantias, além da verificação de possíveis irregularidades no saldo devedor e de alternativas para prorrogar o financiamento.

Entre as primeiras medidas estão reunir contratos, termos aditivos, extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos relacionados a eventuais renegociações. Quando a dificuldade financeira decorre de estiagens, excesso de chuvas ou outros eventos climáticos, laudos técnicos e registros das perdas também podem ser importantes para fundamentar a defesa ou um pedido de prorrogação.

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O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que a cobrança apresentada pelo credor precisa ser examinada antes da definição da estratégia jurídica. “É importante observar o contrato ou os contratos que dão origem ao valor cobrado, analisar o valor objeto da execução, os juros e demais encargos que compõem o saldo devedor, as garantias e as possibilidades de prorrogação da dívida com base no Manual de Crédito Rural”, afirma.

A revisão permite verificar se todos os pagamentos foram considerados, se os encargos foram aplicados corretamente e se a obrigação reúne os requisitos para ser exigida judicialmente. Também pode identificar situações de excesso de execução, quando o valor cobrado supera o montante efetivamente devido.

Nos processos de execução de título extrajudicial, os embargos à execução são um dos principais instrumentos de defesa. Por meio deles, é possível questionar, entre outros pontos, a exigibilidade da dívida, cobranças excessivas e eventual prescrição, conforme as características do contrato e do processo.

Em regra, o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias úteis, conforme as regras de contagem previstas na legislação processual. A apresentação da defesa não suspende automaticamente a execução, pois a suspensão depende de decisão judicial e do preenchimento dos requisitos legais.

Por isso, a orientação é buscar assistência jurídica assim que a citação for recebida, sem aguardar o bloqueio de recursos ou a penhora de bens. Quando a defesa aponta excesso de execução, o devedor deve, em regra, indicar o valor que considera correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, com a análise dos juros, encargos e pagamentos considerados no cálculo.

Outra possibilidade a ser examinada é a prorrogação do financiamento rural. O Manual de Crédito Rural prevê condições para o alongamento de dívidas em determinadas situações, incluindo frustração de safra e dificuldade temporária de reembolso.

Buss ressalta que “a possibilidade de prorrogação depende da adequação às condições previstas no Manual de Crédito Rural, da comprovação das perdas e da análise da capacidade futura de pagamento”. A avaliação deve considerar as particularidades de cada operação e o cumprimento das exigências aplicáveis.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, nos termos da lei. Esse entendimento não significa, porém, que qualquer financiamento será prorrogado automaticamente, sendo necessário verificar se a operação atende aos requisitos legais.

Além de contestar os valores cobrados, o produtor pode avaliar medidas contra penhoras indevidas, questionar a avaliação de bens ou solicitar a substituição de uma constrição, conforme as possibilidades jurídicas aplicáveis. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família também pode ser discutida, desde que sejam comprovados os requisitos exigidos pela legislação.

A análise individualizada da execução permite identificar as medidas cabíveis para contestar a cobrança e avaliar alternativas para proteger o patrimônio ou prorrogar a dívida. A estratégia depende da documentação disponível, das características do financiamento e dos prazos processuais aplicáveis.

(Com Ieda Risco/AgroEffective)

 

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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