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IAT libera uso de árvores derrubadas por eventos climáticos

O Instituto Água e Terra (IAT) acaba de publicar a Portaria 616/2026, que autoriza, por 180 dias, o uso de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná como material lenhoso. A medida atende ao pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais em situação de calamidade ou emergência declarada, contemplando os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.

“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

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“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirma o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.

Sobre as árvores atingidas nas propriedades, a portaria permite o uso das toras que já caíram por causa dos fenômenos naturais e o corte das que ainda não caíram, mas oferecem risco. Neste caso, a Defesa Civil precisa avaliar e autorizar. A portaria saiu no Diário Oficial do Estado do Paraná, na última sexta-feira (14).

Uso da madeira

De acordo com orientação do IAT, árvores arrancadas desde a raiz pelos eventos climáticos extremos dentro da propriedade podem ser aproveitadas pelo próprio produtor rural para benfeitorias, cercas e outras estruturas, sem necessidade de autorização de uso.

Uma restrição importante, como menciona Bisognin, é a conversão de área que perdeu a vegetação florestal para outro uso, como lavouras ou pastagens. “O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, afirma.

Para auxiliar os produtores rurais a processar o volume de árvore derrubada — somente em Piraí do Sul foram mais de 300 —, o órgão estadual vai disponibilizar duas serrarias e um picador móveis nas regiões mais atingidas. Os equipamentos vão apoiar o beneficiamento do material para uso na própria propriedade, incluindo troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos. Os serviços devem ser solicitados ao escritório regional do órgão.

Autorização para comercialização e transporte

Já o produtor que quiser comercializar e transportar esse material lenhoso precisa de autorização. Esta se dá pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), uma exigência federal fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse caso, é necessário fazer o cadastro no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor). O transporte da madeira até o local de processamento também segue vinculado a essa autorização quando o destino é a comercialização.

O IAT vai priorizar a análise dos pedidos feitos por produtores atingidos pela calamidade, com uma equipe dedicada em Ponta Grossa para agilizar a emissão das autorizações.

A Araucária é a única exceção em relação a comercialização, por ser uma espécie protegida.

(Com FAEP)

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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