Imagem: Faep
O Instituto Água e Terra (IAT) acaba de publicar a Portaria 616/2026, que autoriza, por 180 dias, o uso de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná como material lenhoso. A medida atende ao pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais em situação de calamidade ou emergência declarada, contemplando os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
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“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirma o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.
Sobre as árvores atingidas nas propriedades, a portaria permite o uso das toras que já caíram por causa dos fenômenos naturais e o corte das que ainda não caíram, mas oferecem risco. Neste caso, a Defesa Civil precisa avaliar e autorizar. A portaria saiu no Diário Oficial do Estado do Paraná, na última sexta-feira (14).
De acordo com orientação do IAT, árvores arrancadas desde a raiz pelos eventos climáticos extremos dentro da propriedade podem ser aproveitadas pelo próprio produtor rural para benfeitorias, cercas e outras estruturas, sem necessidade de autorização de uso.
Uma restrição importante, como menciona Bisognin, é a conversão de área que perdeu a vegetação florestal para outro uso, como lavouras ou pastagens. “O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, afirma.
Para auxiliar os produtores rurais a processar o volume de árvore derrubada — somente em Piraí do Sul foram mais de 300 —, o órgão estadual vai disponibilizar duas serrarias e um picador móveis nas regiões mais atingidas. Os equipamentos vão apoiar o beneficiamento do material para uso na própria propriedade, incluindo troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos. Os serviços devem ser solicitados ao escritório regional do órgão.
Já o produtor que quiser comercializar e transportar esse material lenhoso precisa de autorização. Esta se dá pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), uma exigência federal fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse caso, é necessário fazer o cadastro no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor). O transporte da madeira até o local de processamento também segue vinculado a essa autorização quando o destino é a comercialização.
O IAT vai priorizar a análise dos pedidos feitos por produtores atingidos pela calamidade, com uma equipe dedicada em Ponta Grossa para agilizar a emissão das autorizações.
A Araucária é a única exceção em relação a comercialização, por ser uma espécie protegida.
(Com FAEP)
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