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FAEP orienta sobre a formulação de contratos de arrendamento

Comuns no meio rural, contratos de arrendamento e de parceria têm diferenças que exigem atenção. No arrendamento, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso, enquanto na parceria ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos. O assunto fez parte da reunião, nesta quarta-feira (26), da Comissão Técnica (CT) de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema FAEP.

“O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio. Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observa Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

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O contrato deve conter informações como dados do contratante e do imóvel, tipo de exploração, destinação do imóvel (ou bens), prazo de duração, data e assinaturas. Se for arrendamento, é preciso descrever o preço e forma de pagamento; já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.

“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural. Já nas parcerias, cada um é tributado quando apresentar o Imposto de Renda”, afirma Eleutério Czornei, técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP.

Reforma Tributária

A implementação da Reforma Tributária não implica em alterações nos contratos agrícolas. No entanto, segundo Czornei, é recomendado que neles sejam incluídas cláusulas especificando se o proprietário se enquadra ou não como contribuinte dos novos impostos — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O objetivo é conferir maior segurança aos produtores rurais, que já informarão no contrato de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda”, diz o técnico do Sistema FAEP.

Isso ocorre porque a definição sobre a condição de contribuinte determina quem deverá apurar e recolher o IBS e a CBS na transação. Ao explicitar essa informação no documento, fica previamente estabelecido de quem é a obrigação fiscal perante o fisco, evitando ambiguidades sobre a responsabilidade tributária entre as partes.

O Sistema FAEP também indica que os produtores rurais façam a simulação, na calculadora disponível no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para conferir se é vantajoso ser contribuinte do IBS e do CBS. Todo produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões é considerado contribuinte obrigatório desses tributos. Quem tem receita inferior pode optar.

O produtor optante poderá deduzir o valor dos tributos pagos na compra de insumos e equipamentos do montante final de impostos devidos na venda de sua produção. Esse mecanismo impede que o tributo seja pago mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo final do negócio.

“Apenas 5% dos produtores do Paraná são contribuintes obrigatórios”, diz Czornei. “Os demais devem avaliar. Pode ser vantajoso porque, para o contribuinte, todos os impostos incidentes, como ICMS sobre maquinário ou sementes, por exemplo, vão ser creditados automaticamente”, diz.

(Com FAEP)

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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