AGRONEGÓCIO

Renegociação de dívidas rurais: Minuta da MP prevê pontos centrais de projeto de lei

A construção de uma proposta de renegociação das dívidas rurais avançou a partir do diálogo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o Ministério da Fazenda.

Para a FPA, o entendimento possível representa uma resposta à urgência enfrentada por milhares de produtores que precisam reorganizar suas dívidas, recuperar acesso ao crédito e retomar a produção.

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A bancada sempre priorizou as demandas dos produtores rurais em todas as negociações, desde a tramitação do PL 5.122/2023 até a minuta de Medida Provisória apresentada pelo governo.

Desta forma, atuamos para preservar os pontos centrais do projeto discutido: reabilitação do crédito com juros baixos, retomada do ciclo produtivo e condições para que o produtor volte a pagar, investir e produzir.

A Medida Provisória, a ser publicada ainda hoje (15), deve ser tratada como uma resposta imediata ao campo, freando o escalonamento da dívida rural.

A prioridade é assegurar que produtores afetados por perdas sucessivas, eventos climáticos, queda de renda e aumento dos custos tenham acesso ao crédito mais barato para reorganizar a produção. Assim, poderá acessar o Plano Safra 26/27 e continuar a garantir a segurança alimentar dos brasileiros.

A FPA seguirá acompanhando o tema até sua total implementação.

Confira pontos do acordo

Um dos aspectos de maior debate nas discussões foi de onde sairiam os recursos. O texto apresentado na reunião garante que recursos utilizados no crédito rural serão uma das fontes. A União também poderá usar o Fundo Social e outros fundos supervisionados pela Fazenda, já que há um dispositivo que permite outras fontes definidas pelo Executivo.

Na parte dos critérios, o requisito base para acessar as condições de repactuação da dívida é ter perdas entre o período de 2019 a 2025 — tanto produtores como cooperativas. Além disso, serão contempladas operações de crédito inadimplentes entre 1º janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026, além de operações com pagamentos em dia que foram prorrogadas até 31 de maio de 2026.

A MP divide em duas faixas os produtores rurais beneficiários:

  • Condição geral: perdas de duas ou mais safras ou redução na renda bruta de 30% por variação de preço;
  • Condição para perdas maiores: prejuízos de três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%.

Quanto ao prazo de pagamento, também há distinção para produtores mais ou menos afetados. Aqueles que estiverem dentro da condição geral terão até oito anos. Já os que estão na condição de maiores perdas terão 10 anos. Para todos, a carência será de até dois anos com pagamento dos juros nesse período. Também não será exigida entrada, o que era uma preocupação do setor.

Há ainda previsão para que bancos prorroguem automaticamente dívidas que estejam adimplentes até o dia 14 de julho de 2026. A prorrogação será de até 30 dias.

As garantias também eram outro ponto sensível para os produtores. Por isso, a MP também permitirá que as instituições financeiras reaproveitem as garantias dadas e possam adequá-las ao valor das operações. Com isso, pode haver redução das garantias em alguns casos.

CPRs terão tratamento específico

As operações que envolveram as Cédulas de Produto Rural (CPRs) entrarão na MP, mas terão tratamento específico. As instituições financeiras estarão aptas a substituir as CPRs inadimplentes com um prazo de pagamento de oito anos. Além disso, está previsto que o governo poderá fazer outras regulamentações sobre as renegociações das CPRs.

Outro ponto conquistado foi o indicativo de que a União participará de um fundo para perda com eventos climáticos adversos. O fundo seria uma espécie de garantia adicional para futuras operações de crédito rural e funcionaria como um colchão nos casos de impacto climático na renda por intempéries climáticos.

O dispositivo surgiu a partir de uma emenda ao Projeto de Lei 5.122/23 apresentada pela senadora Tereza Cristina, ainda no Senado Federal. O ponto é visto como um importante mitigador de risco no médio e longo prazo e pode impulsionar a tomada de crédito pelos produtores.

Nós vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor, mas também vamos convocar os bancos, os Estados e municípios que queiram contribuir com o fundo garantidor”, afirmou Durigan.

(Com Agência FPA)

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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