Imagem: Faep
Por muitos anos, pequenos produtores rurais enfrentaram dificuldades para comercializar alimentos artesanais além das fronteiras de seus municípios ou estados. Embora produzissem alimentos reconhecidos pela qualidade, tradição e identidade regional, como queijos, mel, embutidos, pescados e derivados lácteos, estavam submetidos a regras sanitárias estruturadas, em grande parte, para estabelecimentos de escala industrial.
Nos últimos anos, esse cenário começou a mudar. A partir de iniciativas legislativas defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Congresso Nacional avançou na construção de regras compatíveis com as características da produção artesanal, com redução da burocracia, ampliação dos mercados e manutenção dos controles de qualidade e segurança sanitária.
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A legislação determinou que as exigências para o registro dos estabelecimentos e dos produtos fossem simplificadas e adequadas às dimensões e às finalidades de cada empreendimento. Também estabeleceu que a inspeção e a fiscalização dos produtos com o Selo Arte tivessem natureza prioritariamente orientadora.
Antes da medida, muitos produtores ficavam impedidos de vender seus alimentos fora do estado de origem, mesmo quando atendiam às exigências sanitárias locais. Na prática, a restrição limitava o crescimento dos pequenos negócios e dificultava o acesso dos consumidores a produtos tradicionais de diferentes regiões do país.
A regulamentação foi aperfeiçoada pelo Decreto nº 11.099/2022, que autorizou órgãos federais, estaduais, municipais e distritais de agricultura e pecuária a conceder o Selo Arte. O decreto também reforçou que as exigências devem ser simplificadas e proporcionais ao tamanho e à finalidade do empreendimento.
Outro avanço importante ocorreu com a aprovação da Lei nº 13.860/2019, de autoria dos deputados Zé Silva (União-MG), integrante da FPA, e Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador Institucional da bancada. A norma estabeleceu regras específicas para a elaboração e a comercialização de queijos artesanais, inclusive os produzidos a partir de leite cru.
A lei reconheceu as particularidades dos métodos tradicionais de produção, determinou a simplificação dos procedimentos de controle, fiscalização e rastreabilidade para os pequenos produtores e permitiu a comercialização dos queijos artesanais em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências sanitárias.
A proposta corrige um dos principais entraves enfrentados pelas pequenas queijarias: a aplicação de exigências concebidas para grandes indústrias a propriedades familiares que produzem em menor escala e preservam métodos tradicionais.
Entre os principais pontos estão o reconhecimento da inspeção realizada por órgãos municipais de saúde pública para viabilizar a comercialização interestadual e a possibilidade de participação dos produtos artesanais brasileiros em feiras, concursos e provas internacionais, mediante autorização simplificada do órgão federal competente.
José Medeiros defendeu que milhares de pequenos produtores ainda enfrentam obstáculos administrativos que dificultam a expansão de seus negócios. “A legislação deve estimular o empreendedorismo rural e criar condições para que os produtores alcancem novos mercados sem abrir mão da segurança sanitária.”
“O novo marco regulatório representa mais um passo na construção de uma legislação moderna, capaz de incentivar a produção artesanal sem impor exigências incompatíveis com a realidade das pequenas propriedades rurais.”
A evolução da legislação demonstra que simplificar procedimentos não significa reduzir os cuidados sanitários. O objetivo é criar regras proporcionais à escala de produção, permitir a formalização dos pequenos negócios e abrir novos mercados para alimentos que carregam a tradição e a identidade das diferentes regiões brasileiras.
(Com Agência FPA)
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