Tilápia na lista de espécies invasoras? Entenda o que pode acontecer na piscicultura

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Ascom Faeb

A piscicultura representa para muitas famílias baianas a oportunidade de desenvolvimento econômico e social. O estado da Bahia é, de acordo com os dados mais recentes do IBGE, o terceiro maior produtor do Nordeste na aquicultura – tendo produzido, em 2024, 12 mil toneladas – atrás apenas de Pernambuco e Ceará.

Se a Bahia ocupa uma posição de destaque na região, é muito por conta da tilápia – peixe de água doce que está cada vez mais frequente nas refeições de baianos e brasileiros. No Brasil, a espécie também é amplamente cultivada, predominando em mais 11 estados e no Distrito Federal, além da Bahia.

Inadimplência no agro atinge 8,2% no fechamento de 2025

Mas, o peixe que vem ajudando a gerar renda e movimentar a economia, pode passar a integrar a Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No entendimento da pasta, espécies categorizadas dessa forma trazem sérias ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana, à sanidade animal, à produção agrícola e à economia.

Segundo o Ministério, na prática, a inclusão será como uma “referência técnica para orientar políticas públicas e fundamentar ações de prevenção e controle ambiental”. Ou seja, a inclusão da tilápia na lista de espécies exóticas invasoras não significa a proibição do seu cultivo.

O que muda caso a Tilápia seja incluída na lista de espécies invasoras

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que a medida pode desencadear consequências severas para a atividade, mudando o cenário em aspectos como:

  • Insegurança jurídica: com a geração de incertezas para os produtores, principalmente porque não há uma legislação clara que regule a produção comercial de espécies tidas como invasoras.
  • Burocracia e encarecimento do licenciamento ambiental: novas exigências podem ser impostas por órgãos ambientais, o que tornaria o licenciamento mais caro.
  • Restrição ao crédito: o novo status pode resultar em dificuldades para a obtenção de financiamentos, restringindo o acesso ao crédito e comprometendo a sustentabilidade do setor.
  • Barreiras nas exportações: prejuízo à imagem do produto brasileiro no exterior. Isso pode inviabilizar as exportações atuais, criar amarras burocráticas e atrasar a abertura de novos mercados.
  • Aumento de preços para o consumidor: mudanças repentinas nas regras, sem debate adequado, podem aumentar os custos de produção. Isso pode elevar o preço dos alimentos e comprometer toda a cadeia produtiva.

O debate ambiental

A discussão vem sendo realizada na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao MMA, onde cientistas e especialista argumentam que a tilápia, ao escapar para ambientes naturais, causa desequilíbrios em ecossistemas, principalmente por características como: territorialismo e agressividade; predação onívora; e resistência extrema, o que dificulta sua erradicação.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), no entanto, o debate deve focar na biossegurança do cultivo, e não na restrição à espécie. A entidade reconhece os riscos de escape, mas defende que o perigo é neutralizado com a aplicação de tecnologia e controle rigoroso. “A tilápia pode ser produzida com baixo risco de invasão biológica quando os criadouros utilizam estruturas eficientes de contenção física, evitando escapes para rios, lagoas e reservatórios”, pontua Rômulo Alexandrino, assessor ambiental da Faeb.

O especialista reforça que a compatibilidade entre a atividade aquícola e a conservação da biodiversidade nativa já é uma realidade amparada por gestão técnica. “Sistemas integrados de monitoramento ambiental e manejo adaptativo permitem identificar problemas precocemente e corrigir falhas antes que os impactos se ampliem. A combinação entre licenciamento, fiscalização, capacitação dos produtores e rastreabilidade da produção é o que garante o controle seguro da atividade”, conclui Alexandrino.

Por que a Tilápia pode ser considerada invasora e exótica?

De acordo com os critérios técnicos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma espécie exótica é aquela que não é nativa do ambiente, bioma ou país em que se encontra – como é o caso da tilápia, natural da bacia do Nilo, no continente africano.

Já o entendimento de uma espécie invasora é o de que, ao aparecer em um local onde não é nativa, foge do controle humano e causa desequilíbrios ambientais e impactos negativos relevantes ao meio ambiente, à economia e à sociedade. Um exemplo atual no Brasil é o caso dos javalis.

Em resposta à medida que põe a tilápia na lista de espécies exóticas e invasoras, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5900/2025, que exige o aval técnico obrigatório da Agricultura ou da Pesca para qualquer norma federal que impacte espécies de interesse produtivo. O texto, seguiu para apreciação no Senado.

(Com Ascom Sistema Faeb/Senar)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias