Produtor rural ganha mais prazo para inscrição no CNPJ

Fernanda Toigo

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Imagem: Faep

Exigência da emissão de documento fiscal será cobrada a partir de janeiro de 2027

A Receita Federal estendeu o prazo para que pessoa física que exerce atividade econômica regularmente se inscreva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O novo prazo é 1º de janeiro de 2027 para se adaptar à exigência, conforme a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A medida beneficia produtores rurais com receita anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

“Estamos atentos ao processo de implementação das novas regras da Reforma Tributária para orientar os nossos produtores rurais”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Os produtores têm se esforçado e conseguido se adaptar às mudanças que vêm ocorrendo de maneira escalonada. Agora, com mais tempo, é possível planejar e se organizar”, completa.

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Com a Reforma Tributária, o produtor pessoa física precisa de um CNPJ para emitir documento fiscal no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso porque a lei, que criou o IBS e a CBS, também estabeleceu um sistema de identificação único para todos os contribuintes com atividade econômica, válida em todas as esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Até o final do prazo definido pela Receita, o produtor rural pode seguir emitindo o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) com sua inscrição estadual vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Mudanças

A Receita Federal está estendendo o prazo porque desenvolve um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, que deve ser disponibilizado somente em novembro. Até lá, o órgão ainda deve realizar testes, divulgar manuais técnicos e capacitar os emissores para as novidades.

O Sistema FAEP lembra que a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, serve apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, o fato de o produtor rural (com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões) ter um CNPJ não significa que terá obrigações de pessoas jurídicas. A medida é apenas para facilitar a apuração dos dados fiscais.

“Mesmo assim, orientamos que o produtor fique de olho e, desde já, se prepare para essa inscrição simplificada, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2027”, conclui Meneguette.

Em relação à Reforma Tributária e seus impactos, o Sistema FAEP desenvolveu uma cartilha com orientações aos produtores. Confira aqui.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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