Supremo valida lei da Ferrogrão; ferrovia que irá reduzir custos logísticos

Fernanda Toigo

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Imagem: CNA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei 13.452/17 que viabiliza a construção da Ferrogrão entre Sinop (MT) e Itaituba/Miritituba (PA).

Para a CNA, que atuou no processo do Supremo como amicus curiae, a ferrovia irá reduzir os custos logísticos do transporte da produção agropecuária nas regiões Norte e Centro-Oeste do país onde estão 69,9% da produção de soja e milho do País, mas cujos portos do Arco Norte escoam apenas 34% a produção desses grãos.

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A CNA acompanhou juridicamente e institucionalmente todo o processo de viabilização legislativa, regulatória e econômica dessa concessão junto ao Executivo, Judiciário e Legislativo.

A ferrovia, avalia a Confederação, “é passo essencial para a consolidação da atividade agrícola nessa região do País, garantindo o crescimento da produção, a redução da pressão de transporte pelas rodovias federais”.

Na avaliação da CNA, a Ferrogrão será protagonista na solução de gargalos de infraestrutura e transporte no escoamento da produção agropecuária. Com a aceleração das exportações de grãos no Arco Norte, prevê-se a redução dos custos logísticos.

O projeto da Ferrogrão, que tem uma extensão de 933 quilômetros, terá que cumprir todas as exigências legais e conseguir autorizações necessárias para ser viabilizado.

(Com Assessoria de Comunicação CNA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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