Foto: Comunicação Agems
Concessionárias que assumiram trechos como a BR-277 e BR-163 começam a aplicar exigências da ANTT. Quem não se regularizar terá áreas cercadas, o que pode prejudicar o manejo das lavouras.
Os produtores rurais do Paraná que possuem propriedades adjacentes às rodovias pedagiadas precisam redobrar a atenção com as lavouras cultivadas nas chamadas faixas de domínio. Com o início da operação das novas concessionárias de pedágio no estado, novas diretrizes estipuladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já estão em vigor, modificando a rotina de quem aproveita as margens das estradas para o plantio.
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A medida atinge diretamente importantes corredores de escoamento da safra da região Oeste e Sudoeste, como a BR-277, BR-163, BR-369 e a BR-467 (que liga Cascavel a Toledo). A partir de agora, é obrigatório que o agricultor obtenha uma autorização formal junto à concessionária responsável pelo trecho para poder dar continuidade à atividade agrícola nessas áreas.
A mudança ocorre porque a ANTT passou a exigir formalmente das novas concessionárias o controle rigoroso sobre quem utiliza as áreas lindeiras às pistas. Quando o produtor rural solicita a autorização para plantar ao lado da rodovia, a concessionária homologa o pedido e repassa os dados diretamente à agência reguladora, garantindo a conformidade jurídica da ocupação.
De acordo com Paulo Valini, um dos diretores do Sindicato Rural de Cascavel, a falta de regularização trará consequências imediatas e físicas para as propriedades rurais. “Se o produtor eventualmente não tiver interesse em buscar essa autorização, a concessionária irá fazer uma cerca dividindo a área de exploração da rodovia da área que é realmente a propriedade dele”, alertou Valini.
O cercamento, além de reduzir o espaço aproveitado historicamente por grande parte dos produtores para ampliar a área útil plantada, pode trazer dores de cabeça operacionais de grande escala. A instalação de cercas nas margens impossibilita a passagem de maquinários pesados e atrapalha severamente o manejo diário, manobras e a logística interna da própria fazenda.
Apesar da nova burocracia, a liderança do setor destaca que a medida é vista como uma via de mão dupla vantajosa, desde que formalizada. Existe um claro interesse por parte das concessionárias em permitir que o agricultor cultive na faixa de domínio, uma vez que o próprio produtor assume a responsabilidade pela manutenção, roçada e limpeza do local.
Com as lavouras ativas, as margens das estradas permanecem limpas, organizadas, esteticamente adequadas e livres de matagal que possa comprometer a segurança viária. O arranjo ajuda a concessionária a manter a faixa limpa dentro das metragens exigidas pela lei e garante ao produtor um aproveitamento seguro da terra. No entanto, o processo precisa ser documentado.
O processo para a emissão do documento não é complexo, mas exige iniciativa do produtor para evitar ser pego de surpresa. As famílias rurais têm dois caminhos principais para providenciar a documentação:
O Sindicato Rural de Cascavel reforça que sua função primordial é fazer com que a informação de utilidade pública chegue ao campo antes que as medidas restritivas comecem a causar prejuízos ao homem da terra, reafirmando seu papel histórico de estar sempre ao lado da família rural.
(Da Redação Sou Agro)
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