FAEP é contra cobrança do uso da água de rios para a produção de alimentos

Fernanda Toigo

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Imagem: Faep

O Sistema FAEP se posiciona contrário à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de cobrar pelo uso da água dos rios utilizada por produtores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Estado. A medida indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança, além de exigir o cadastramento dos agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso do recurso hídrico.

A decisão por meio da Acórdão 189/26 não impacta produtores rurais que possuem propriedade menores a seis módulos rurais. Apesar disso, os canais oficiais do TCE-PR incluíram na medida, de forma errônea, os agricultores e pecuaristas com áreas até seis módulos fiscais.

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“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, complementa.

Alinhado com os votos dos conselheiros do TCE-PR, Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram contrários à decisão, o Sistema FAEP entende que o IAT não tem competência para realizar a cobrança. O eventual pagamento pelo uso da água de rios deveria ser definido pelos CBHs no Paraná, constituídos por órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos.

“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, afirma Meneguette.

Segundo o Acórdão, o IAT também deve exigir dos CBHs que ainda não criaram um sistema de avaliação de consumo e uma sistemática de cobrança que iniciem essa cobrança e neguem cumprimento ao dispositivo da lei estadual que criou as isenções irregulares.

“A nossa Constituição estabelece que cabe aos Estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já temos uma lei que rege esse tema”, reforça o presidente do Sistema FAEP.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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