Derrubada do tarifaço: Empresas terão de ir à Justiça para reaver valores pagos

Fernanda Toigo

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Imagem: Domínio Público

A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou as tarifas adicionais impostas a produtos do Brasil, México e Canadá, em decisão com efeito imediato. O julgamento encerra a controvérsia sobre a legalidade das medidas adotadas com base no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) e abre caminho para disputas judiciais envolvendo pedidos de reembolso e eventual indenização.

Segundo o advogado Luís Garcia, tributarista pela USP/SP e sócio do Tax Group, a decisão passa a valer a partir da data do julgamento e, na prática, invalida a cobrança das tarifas desde então. “A Suprema Corte profere decisões de caráter final e vinculativo. Embora possam existir tentativas de questionamento, o espaço para reversão é bastante restrito”, explica.

Excesso de umidade na colheita exige planejamento

Um dos principais pontos de atenção para o setor produtivo é a devolução dos valores já pagos. De acordo com Garcia, o reembolso não ocorrerá de forma automática. “As empresas que recolheram as tarifas precisarão ingressar com ação judicial nos Estados Unidos para pleitear a devolução. Cada caso deverá ser analisado individualmente”, afirma.

A legitimidade para propor essas ações, no entanto, é limitada. Em regra, apenas quem sofreu prejuízo direto, isto é, quem efetivamente pagou a tarifa como importador nos EUA, poderá buscar reembolso ou indenização. “Empresas brasileiras só terão legitimidade direta se atuarem como importadoras nos Estados Unidos ou se possuírem subsidiária no país que tenha exercido esse papel. O ordenamento americano não costuma reconhecer, como regra, prejuízos meramente indiretos, como perda de mercado ou redução de vendas”, destaca o especialista.

A decisão também não impede que o governo norte-americano adote tarifas por outros fundamentos legais. “Os EUA podem recorrer a outros instrumentos previstos na legislação comercial, como medidas relacionadas à segurança nacional, práticas comerciais consideradas desleais ou salvaguardas para proteção da indústria doméstica”, observa Garcia.

Para empresas brasileiras com operações no mercado americano, o momento exige avaliação estratégica. Além de analisar a viabilidade de ações judiciais para reaver valores pagos, será necessário acompanhar eventuais novas iniciativas tarifárias por outras vias legais.

A decisão da Suprema Corte, embora represente alívio imediato para o comércio exterior, inaugura uma nova etapa de disputas jurídicas e ajustes regulatórios no ambiente comercial entre os países.

(Com M2 Comunicação Jurídica)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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