Exercício ilegal da veterinária vai entrar para o Código Penal

Fernanda Toigo

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Foto: © ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime.

A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos e multa.

Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

(Por Agência Brasil)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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