CNA responde acusações dos EUA contra o Brasil por práticas desleais no comércio

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, na sexta (15), respostas técnicas ao processo que o governo dos Estados Unidos abriu contra o que chamam de “práticas desleais” de comércio que seriam praticadas pelo Brasil.

A investigação dos Estados Unidos tem como base a Seção 301 da Lei de Comércio que permite, ao Poder Executivo americano, apurar práticas comerciais que possam ser consideradas “desleais ou discriminatórias”. A lei também permite a aplicação de sanções, de forma unilateral, caso sejam comprovadas irregularidades.

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Os Estados Unidos apontaram seis eixos temáticos na investigação aberta contra o Brasil: “Comércio Digital e Pagamentos Eletrônicos”, “Tarifas Preferenciais”, “Práticas Anticorrupção”, “Propriedade Intelectual”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento Ilegal”.

Na defesa enviada hoje pela CNA, foram apresentados dados e fundamentos legais que demonstram a conformidade e legalidade das políticas e práticas adotadas pelo país relativas a 3 eixos apontados pelos americanos: “Tarifas Preferenciais”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento ilegal”.

Os Estados Unidos são o terceiro principal destino das exportações agropecuárias do Brasil e um parceiro estratégico para o setor.

A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está intrinsicamente ligado ao mercado internacional, seja comprando insumos ou vendendo sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”.

“A CNA, que representa mais de 5 milhões de produtores rurais brasileiros, tem confiança de que a investigação americana comprovará o compromisso, não só do agro, mas de toda a economia brasileira, em um comércio internacional justo, transparente e baseado em regras claras”, afirmou Sueme.

A manifestação da CNA foi submetida ao Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Em setembro, a Confederação pretende participara presencialmente da audiência pública sobre a investigação.

Abaixo está o resumo das alegações que constam na resposta da CNA enviada ao governo americano para cada um dos três eixos.

“Tarifas Preferenciais”

– O Brasil concede tratamento tarifário preferencial de forma limitada, com base em acordos compatíveis com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e com a Cláusula de Habilitação da Organização Mundial do Comércio (OMC), como os celebrados com México e Índia;

– Esses acordos com tratamento tarifário preferencial representam apenas 1,9% das importações brasileiras e não discriminam ou prejudicam as exportações americanas;

– Em comparação, os EUA possuem acordos de livre comércio abrangentes em vigor com 20 países

– Portanto, argumenta a CNA, não há tratamento discriminatório contra os EUA e a rede atual de acordos preferenciais do Brasil é limitada e não prejudica as relações comerciais bilaterais com o país.

“Acesso ao Mercado de Etanol”

– Entre 2010 e 2017 houve isenção tarifária para o etanol dos EUA; posteriormente, adotou-se a tarifa de Nação Mais Favorecida (NMF) de 18%, inferior à aplicada aos países do Mercosul, que permanecem com tarifa de 20%;

– A política tarifária é transparente, não discriminatória e em conformidade com a OMC;

– O programa RenovaBio é aberto a produtores estrangeiros que atendam aos critérios técnicos e ambientais;

– Alegações de favorecimento à Índia e México não se sustentam diante dos volumes exportados.

– A CNA defende a cooperação bilateral com os EUA na transição energética, especialmente em bioenergia e combustíveis sustentáveis, reconhecendo a relevância desses produtos para a descarbonização global.

“Desmatamento ilegal”

– O Brasil possui legislação ambiental robusta e avançada, como o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais, além de sistemas de monitoramento;

– O Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) e políticas semelhantes resultaram em reduções no desmatamento;

– Ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) garantem rastreabilidade e conformidade da produção agropecuária;

– O controle da exploração de madeira é feito via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e via Documento de Origem Florestal (DOF+), com rastreabilidade obrigatória e certificações reconhecidas.

(Com CNA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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