CMN ajusta regras de crédito rural e Proagro para a safra 2025/26

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Freepik

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (27.06) novos ajustes nas regras para o crédito rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com vigência a partir de 1º de julho de 2025, dentro do Plano Agrícola e Pecuário 2025/26. As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 5.227/2025, publicada após reunião ordinária do colegiado.

Entre os pontos principais está a atualização das normas que envolvem o Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR). Esse mecanismo permite que instituições financeiras direcionem parte dos seus recursos captados ao financiamento da atividade agropecuária. A nova resolução especifica como deve ser a captação e o repasse desses recursos nos sistemas cooperativos de crédito organizados em dois ou três níveis (como cooperativas singulares, centrais e bancos cooperativos).

C.Vale completa 50 anos de produção de sementes de soja

Segundo a norma, a captação via DIR deverá ser feita pelo ente de maior nível do sistema cooperativo (como o banco cooperativo ou a cooperativa central), que também será o responsável por comprovar que os recursos foram, de fato, aplicados no crédito rural. O valor captado poderá ser repassado às cooperativas filiadas, desde que obedecidas as regras previstas para transferências entre instituições financeiras. O início dessa captação deve ser comunicado previamente ao Banco Central.

Outro ponto da resolução trata do cumprimento das exigibilidades pelas cooperativas e bancos cooperativos, ou seja, o quanto cada instituição deve direcionar de seus recursos para operações de crédito rural, conforme previsto na política agrícola. O texto atualiza o entendimento sobre o enquadramento dessas instituições e reforça a responsabilidade de comprovação do uso dos recursos captados para o financiamento da produção agropecuária.

Em relação ao Proagro, o programa que protege o produtor contra perdas causadas por eventos climáticos e pragas, o CMN definiu um novo critério técnico para concessão de indenizações. A partir da safra 2025/26, o total de valores indenizados em nome do produtor (CPF ou CNPJ), ou conforme o Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá representar pelo menos 60% da soma das perdas efetivamente reconhecidas nas operações enquadradas no programa.

Na prática, essa mudança busca garantir maior eficiência e alinhamento entre o valor das indenizações e as perdas reais dos produtores, reforçando a segurança e a sustentabilidade do programa.

(Com Pensar Agro)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias