PGE obtém suspensão de demarcação de Terra Indígena

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

FOTO: PGE/SC

Dois pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de um processo que busca a suspensão da demarcação de área pretendida como terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz, foram atendidos pela Suprema Corte. Além de Santa Catarina poder integrar a ação como amicus curiae (auxiliar do Tribunal) os procuradores do Estado conseguiram a suspensão do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos efeitos do Decreto 12.289/2024, do presidente da República, que homologou a demarcação da área no oeste do Estado, até que ocorra a conclusão do julgamento do Tema 1.031. Esse tema trata da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

A decisão do ministro André Mendonça foi publicada na última segunda-feira, 20. Nela, o magistrado considera válidos os argumentos apresentados pela PGE/SC, como o de ser “indiscutível o interesse do Estado de Santa Catarina nas ações que tenham por objeto a redefinição da ocupação de extensões de terra em seu território, tanto nos aspectos sociais como no de segurança envolvidos”. A Administração Pública catarinense entende que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

Preocupações com oferta impulsionam preços do café

Pesquisa usa tecnologia para definir a “impressão digital” da carne

“A Portaria do Ministério da Justiça (MJ) 793/2007, que entendeu como de ocupação tradicional dos indígenas kaingang uma área de terra em Abelardo Luz, contraria a lei em vigor e afronta a ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC (Tema nº 1.031de Repercussão Geral)”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. O STF determinou, no processo que redundou no Tema 1.031, em 2020, a suspensão de ações possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como de recursos vinculados a essas demandas, até a conclusão do julgamento do processo em que reconhecida a repercussão geral.

O ministro André Mendonça afirmou na decisão desta semana que “não houve o pleno cumprimento da determinação de suspensão nacional dos processos assentada no RE nº 1.017.365/SC”. Ele também concedeu a liminar pois entendeu haver “risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis contrários à decisão final do STF”, e destacou que “o perigo na demora é configurado pela homologação administrativa da demarcação, que poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos territoriais indígenas em discussão”.

Atuam no caso os procuradores do Estado Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Loreno Weissheimer, Nathan Matias Lopes Soares e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Recurso Extraordinário 971.228/SC.

(Com Assessoria de Comunicação Procuradoria-Geral/SC)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos, como o Jornal A Cidade e o Jornal do Oeste. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. De 2010 a 2020, foi repórter da Catve, afiliada da TV Cultura em Cascavel-PR. Desde 2021, é jornalista da Tarobá, em Cascavel, onde atualmente exerce as funções de coordenadora de reportagem e apresentadora. Em 2023, integrou a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Notícias Relacionadas