PGE obtém suspensão de demarcação de Terra Indígena

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

FOTO: PGE/SC

Dois pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de um processo que busca a suspensão da demarcação de área pretendida como terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz, foram atendidos pela Suprema Corte. Além de Santa Catarina poder integrar a ação como amicus curiae (auxiliar do Tribunal) os procuradores do Estado conseguiram a suspensão do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos efeitos do Decreto 12.289/2024, do presidente da República, que homologou a demarcação da área no oeste do Estado, até que ocorra a conclusão do julgamento do Tema 1.031. Esse tema trata da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

A decisão do ministro André Mendonça foi publicada na última segunda-feira, 20. Nela, o magistrado considera válidos os argumentos apresentados pela PGE/SC, como o de ser “indiscutível o interesse do Estado de Santa Catarina nas ações que tenham por objeto a redefinição da ocupação de extensões de terra em seu território, tanto nos aspectos sociais como no de segurança envolvidos”. A Administração Pública catarinense entende que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

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“A Portaria do Ministério da Justiça (MJ) 793/2007, que entendeu como de ocupação tradicional dos indígenas kaingang uma área de terra em Abelardo Luz, contraria a lei em vigor e afronta a ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC (Tema nº 1.031de Repercussão Geral)”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. O STF determinou, no processo que redundou no Tema 1.031, em 2020, a suspensão de ações possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como de recursos vinculados a essas demandas, até a conclusão do julgamento do processo em que reconhecida a repercussão geral.

O ministro André Mendonça afirmou na decisão desta semana que “não houve o pleno cumprimento da determinação de suspensão nacional dos processos assentada no RE nº 1.017.365/SC”. Ele também concedeu a liminar pois entendeu haver “risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis contrários à decisão final do STF”, e destacou que “o perigo na demora é configurado pela homologação administrativa da demarcação, que poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos territoriais indígenas em discussão”.

Atuam no caso os procuradores do Estado Ezequiel Pires, Fernando Filgueiras, Loreno Weissheimer, Nathan Matias Lopes Soares e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Recurso Extraordinário 971.228/SC.

(Com Assessoria de Comunicação Procuradoria-Geral/SC)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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