FOTO: IA-PR
Agentes do Instituto Água e Terra (IAT) apreenderam nesta quinta-feira (30) três redes de arrasto usadas para a pesca de camarões nas baías de Antonina e Paranaguá, no Litoral do Estado. A operação faz parte da fiscalização conduzida pelo órgão ambiental durante a proibição da pesca de algumas espécies de camarão para garantir a reprodução adequada dos animais durante o período de defeso, iniciado na terça-feira (28).
Duas das redes pertenciam a um pescador profissional, enquanto a outra era de um pescador amador. Ambos serão autuados após a conclusão do processo de identificação. Outras 15 embarcações que estavam presentes no local fugiram após avistarem a equipe do IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
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“Conseguimos abordar as embarcações no início da pesca, então não havia nenhum camarão preso nas redes, mas apenas alguns filhotes de peixe que puderam ser devolvidos imediatamente ao mar”, explica o agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva.
Na quarta-feira (29), outra operação realizada pela equipe resultou na recuperação de 13 kg de camarão em Guaraqueçaba. Com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV) e do helicóptero do Centro de Operações Aéreas do Instituto Água e Terra (COA-IAT), os agentes apreenderam quatro redes de arrasto, e o responsável foi autuado em R$ 1.920,00.
A proibição da pesca das espécies de camarão rosa, sete barbas, branco, santana e barba ruça por meio de arrasto com tração motorizada vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Durante todo o período do defeso, o IAT e o BPAmb-FV farão ações de fiscalização no Litoral.
COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
PERMISSÕES – Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do camarão-branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.
DENUNCIE – O cidadão pode denunciar crimes ambientais contra a fauna por meio da Ouvidoria do Instituto Água e Terra, ou da Polícia Militar do Paraná.
Também pode ligar para o Disque Denúncia 181 e informar de forma objetiva e precisa a localização e o que aconteceu com o animal. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem fazer o atendimento.
(Com AEN/PR)
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