Decreto destrava regularização fundiária em florestas tipo b
O governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto 12.111 de 2024, que tira empecilhos para a regularização fundiária.
O novo decreto revoga o artigo 1º do decreto 11.688/2023, que havia alterado a destinação das glebas públicas federais e transformava reserva legal e APP em floresta tipo B, que são aquelas comumente chamadas de terras devolutas.
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De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, o decreto anterior vedava o crédito para propriedades em área desta categoria de florestas e, também, ampliava o conceito de embargo, afetando toda a propriedade.
“Foi uma grande vitória para todo o setor produtivo, mas ainda temos outros desafios na área fundiária que precisam ser resolvidos”, afirmou.
Segundo o dirigente, o próximo passo é solucionar a Resolução 5081 do Banco Central, que proíbe bancos de conceder empréstimos para empreendimentos em imóveis rurais sujeitos a embargos por órgãos ambientais, tanto estaduais quanto federais, em todos os biomas.
Na prática, a resolução criou um sistema falho de checagem e tirou milhares de produtores totalmente legais do ponto de vista das normas ambientais do sistema de crédito.