Decreto que regulamenta a inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Mapa

Foi publicado nesta quarta-feira (29) o Decreto nº 12.031 que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Com isso, a alimentação animal é o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária para prover à compatibilização com a Lei do autocontrole (Lei n° 14.515/2022). 

A nova norma, bastante aguardada pelo setor, alcança todos os tipos de produtos para alimentação animal, como matérias-primas e ingredientes, até os produtos prontos para consumo de todas as espécies animais de produção e de companhia. 

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A fiscalização de produtos para alimentação animal foi regulamentada pela primeira vez no Brasil em 1976 e atualizada em 2007.   “Após 17 anos conseguimos a revisão da regulamentação. Trata-se de uma atualização do regramento da área animal voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização”, explica o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga. “Essas novas regras visam a segurança e inocuidade de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica”, completa. 

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior produção global de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador mundial de alimentos para animais de companhia e segundo maior produtor global de farinhas de origem animal. 

Decreto nº 12.031 

O novo regulamento, que conta com pouco mais de 150 artigos, contempla a ordenação didática de artigos, a adoção das terminologias completamente ajustadas aos autocontroles, a definição das atribuições do serviço oficial e do setor regulado, a adoção de novas tecnologias, o uso de sistemas informatizados tanto para registro de estabelecimentos e produtos quanto para fins de registro das atividades dos fiscalizados, a padronização de procedimentos técnicos e administrativos, o alinhamento com a regramentos internacionalmente aceitos e a interação com outros órgãos públicos de fiscalização. 

Veja abaixo as alterações relevantes: 

  • Isenção de registro de vários tipos de estabelecimentos; 
  • Inspeção e fiscalização baseada em risco, priorizando as ações mais intensas conforme características do estabelecimento e de seus produtos; 
  • Autocontrole a ser executado por parte das empresas, baseado em ferramentas como as Boas Práticas de Fabricação e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; 
  •  Modernização do texto com relação às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo; 
  • Redefinição de sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades, conforme preceitua a Lei 14.515/2022; e 
  • Agregação dos procedimentos de análise laboratorial aos regramentos, incluindo a possibilidade análises com testes moleculares.

 (Com Assessoria MAPA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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